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PET TROVÃO RESPEITO AO SEU PET

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2016 por RIBEIRO PET SHOP EIRELI - ME, processo nº 911904760, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911904760
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/11/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRIBEIRO PET SHOP EIRELI - ME
CNPJ do titular25.022.636/0001-65
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização varejista de artigos, medicamentos veterinários e alimentos para animais de estimação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911904760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2512
  2. 19/06/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170227027 (13/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>RIBEIRO PET SHOP EIRELI - ME<br /> código IPAS237 · RPI 2476
  3. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170227027 (13/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RIBEIRO PET SHOP EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  4. 26/09/2017 Indeferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 2º.- O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros. Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada, conforme disposto na descrição das atividades no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal. código IPAS658 · RPI 2438
  5. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 2º.- O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros. Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada, conforme disposto na descrição das atividades no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal. código IPAS024 · RPI 2429
  6. 07/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2405

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 911904760 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.