Marca Mista depositada no INPI em
12/11/2016 por RIBEIRO PET SHOP EIRELI - ME,
processo nº 911904760, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comercialização varejista de artigos, medicamentos veterinários e alimentos para animais de estimação.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/02/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2512
19/06/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170227027 (13/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>RIBEIRO PET SHOP EIRELI - ME<br />código IPAS237 · RPI 2476
17/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170227027 (13/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RIBEIRO PET SHOP EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2441
26/09/2017Indeferimento do pedido (em retificação)<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 2º.- O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros. Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada, conforme disposto na descrição das atividades no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal.código IPAS658 · RPI 2438
25/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 2º.- O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros. Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada, conforme disposto na descrição das atividades no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal.código IPAS024 · RPI 2429
07/02/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2405
Classificação figurativa (Viena)
3.6.5 Esqueletos, crânios de quadrúpedes ou de quadrúmanos