Marca Mista depositada no INPI em
11/11/2016 por DONA ALDA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 911903003, nas classes 40.
Registro em vigor até 19/10/2031.
Moagem de farinha; Beneficiamento de alimentos; Beneficiamento de cereal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/10/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2650
31/08/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2643
29/12/2020Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180230438 (08/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>DONA ALDA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (código de serviço: 338), quando o requerente cumpria efetivamente Cumprimento de exigência de mérito em pedido de registro:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (código de serviço: 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2608
12/06/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2475
06/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2396