Cosméticos; Cremes cosméticos; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Tinturas para os cabelos; Xampus; Condicionador [cosmético]; Produtos detoalete; Produtos de perfumaria; Óleos essenciais; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para ondular cabelos; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250680744 (01/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AMAZON COSMETICOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2874
30/06/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2582
26/05/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180218353 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS237 · RPI 2577
26/11/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180218353 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CRESCIMENTO BOMBÁSTICO #CRESCECABELOCRESCE! +VITAMINA A+ + D-PANTENOL+ + WHEY PROTEIN+ + ÓLEO DE RÍCINO+ O QUE VOCÊ PRECISA PARA SEU CABELO CRESCER SAUDÁVEL SHAMPOO REGENERADOR PARA TODOS OS TIPOS DE CABELOS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2551
13/11/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180218353 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2497
25/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170262901 (18/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2490
12/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2475
06/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2396