Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/11/2016 por J. A. CANASSA INDÚSTRIA DE BIJUTERIAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP,
processo nº 911895370, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911895370
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Adereços [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Chaveiros de bijuteria; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Medalhões [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Tornozeleira (jóia/bijuteria); Artigos de bijuteria / joalheria;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180233406 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J. A. CANASSA INDÚSTRIA DE BIJUTERIAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2571
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180233406 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>J. A. CANASSA INDÚSTRIA DE BIJUTERIAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
12/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911603514 (JOIAS JADE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824106962 (J B JADE BIJOUTERIA) e Processo 908071230 (JADE ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2475
06/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2396