Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/11/2016 por JURERÊ BEACH & FITNESS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME,
processo nº 911890858, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911890858
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Representação comercial;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180299815 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JURERÊ BEACH & FITNESS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>GRACIANI BILK<br />código IPAS235 · RPI 2572
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180299815 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JURERÊ BEACH & FITNESS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>GRACIANI BILK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
26/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910555877 - JURERÊ INTERNACIONAL. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824580605 (JURERÊ INTERNACIONAL) e Processo 829532072 (OLANDI JURERÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2477
16/05/2017Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2419
06/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2396