Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/11/2016 por FC SPORT & HEALTH,
processo nº 911883436, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911883436
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Fisioterapia; Massagem; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação em massagem; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Clínica de desintoxicação; Depilação; Estética facial e corporal; Manicure e pedicure; Medicina chinesa e ayurvédica; Orientação nutricional; Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos]; Serviços de terapia; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas]; Aconselhamento em questões de saúde; Serviços de saúde; serviços de medicina alternativa; Serviços de salões de beleza;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911883436 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180224687 (03/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FC SPORT & HEALTH<br /><b>Procurador: </b>Wanderley Batista dos Santos<br />código IPAS235 · RPI 2568
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180224687 (03/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FC SPORT & HEALTH<br /><b>Procurador: </b>Wanderley Batista dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
05/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2474
29/11/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2395
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