Marca Mista depositada no INPI em
08/11/2016 por RAMON BUENO D'ELBOUX GIRALDI,
processo nº 911882049, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Editoração eletrônica; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Reportagens fotográficas; Provimento depublicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Organização e apresentação de simpósios; serviço de repórter [agência de notícia]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911882049 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/12/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2605
19/05/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180326398 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RAMON BUENO D'ELBOUX GIRALDI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2576
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180326398 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>RAMON BUENO D'ELBOUX GIRALDI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
24/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2481
29/11/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2395