Marca Nominativa depositada no INPI em
04/11/2016 por IQR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI,
processo nº 911870687, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]; Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Líquidos anti-derrapantes para pisos; Óleos para limpeza; Produtos para limpeza; Sabões; Sabonetes; Shampoo a seco; Terebintina para desengordurar; Tira-manchas; Abrasivo [tecido]; Aglutinante [material de limpeza]; Água para tirar mancha; Antiferrugem [produto de limpeza]; Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo; Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Preparado antiembaçante para limpeza; Produto antiderrapante e antideslizante para pisos; Saponáceo; Substância química para desengraxar de uso doméstico; Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Líquidos para limpeza de pára-brisa; Cera anti-derrapante para pisos; Produtos antiferrugem; Produtos para lavagem a seco; Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/06/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2527
12/02/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2510
13/11/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180053937 (28/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente(es): </b>CMMN COMERCIO VAREJISTA EIRELLI EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Quednau<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.<br />código IPAS271 · RPI 2497
14/08/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180053937 (28/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CMMN COMERCIO VAREJISTA EIRELLI EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Quednau<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO POR PARTE DA CEDENTE POSSUIA, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO, PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR OS PEDIDOS DE REGISTRO DE MARCA EM NOME DA EMPRESA, TENDO EM VISTA CONSULTA REALIZADA AO QSA DA MESMA NO SITE DA RECEITA FEDERAL, NESTA DATA.<br />código IPAS267 · RPI 2484
29/11/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2395
Mesma marca em outras classes
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