Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/11/2016 por KAZA DO QUEIJO COMERCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA,
processo nº 911862749, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911862749
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Coalho; Creme batido; Fermentos láticos para uso culinário; Iogurte; Kefir [bebida láctea]; Koumys [bebida láctea]; Laticínios; Leite; Manteiga; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Nata [laticínios]; Presunto; Quefir [bebida láctea]; Queijos; Salsichas; Soro de leite; Bebidas Lácteas fermentadas; Coalhada; Coalho de queijo; Creme de leite; Doce de leite; Embutido [frios]; Frios [embutido]; Lingüiça; Paio; Pó para milk-shake à base de leite; Requeijão; Salame; Leite condensado; Prostokvasha [leite coalhado]; Ryazhenka [leite fermentado e cozido no forno]; Creme de manteiga; Leite albuminoso; Leite em pó*;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180231343 (09/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>KAZA DO QUEIJO COMERCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2568
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180231343 (09/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>KAZA DO QUEIJO COMERCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
12/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2475
29/11/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2395