Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/11/2016 por ART VELAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS EIRELI EPP,
processo nº 911859160, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911859160
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Administração comercial; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas; Comércio (através de qualquer meio) de velas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de velas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de velas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;
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12/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830619682 (MEGA MAGIA) e Processo 906076137 (MAGIC VELAS ARTESANAIS E PERFUMADAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2475
29/11/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2395