® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Brazil Taekwondo Academy

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/2016 por EVANDRO CESAR CORDEIRO DA SILVA, processo nº 911836209, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911836209
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/10/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEVANDRO CESAR CORDEIRO DA SILVA
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Academia Brasileira de Taekwondo

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

A marca ?brazil taekwondo academy? estará relacionada à educação (410017) por meio dos conteúdos da arte marcial. (410002 e 410194) assim, a marca será atribuída à promoção de aulas em grupo (410054), aulas particulares (410202 e 410193), colônias de férias (410055), cursos de formação/instrução (410048), aprimoramento/reciclagem (410195), treinamento (410189), presencial e por correspondência (410011), sendo possível a existência de exames pedagógicos (410049). Organização de competições educacionais (410010) e desportivas (410059). Organização, apresentação e condução de colóquios (410044), de conferências (410045), de congressos (410046), de seminários (410070), de oficinas de trabalho (410076), de simpósios (410072) e de fóruns educacionais presenciais (410203. Serviços de acampamento desportivos (410071), condução de vistas guiadas (410206). A marca ainda estará associada à organização de exposições para fins culturais ou educativos (410051), e à organização de espetáculos (410083). A marca será identificada em aluguéis de equipamentos desportivos [exceto veículos] (410066) e na locação de espaços para prática de esporte (410190). Haverá correlação na filmagem em video (410106) e na produção de shows e demonstrações (410030 e 410061). Por fim, a marca será apresentada em publicações de livros (410024), de textos [exceto para publicidade] (410016); on-line de livros e periódicos eletrônicos (410091), bem como o provimento de vídeos (410201), publicações eletrônicas on-line [não downloadable] (410099) e traduções (410104).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911836209 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2474
  2. 22/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2394

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 911836209 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.