Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/10/2016 por ALAN A. SILVA MÓVEIS - ME,
processo nº 911816062, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911816062
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Apoio de cabeça [móveis]; Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para medicamentos; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Balcões; Bancada, presa à parede, para troca de fraldas; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancos [móveis]; Baú para brinquedos; Berços; Biombos; Cadeiras [assentos]; Caixas de madeira ou matérias plásticas; Caixilhos para molduras [ripas]; Bases para camas; Divisórias de madeira para móveis; Escrivaninhas; Estrados [madeira] para cama; Garrafeiras; Jardineiras [móveis]; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Mobiliário escolar; Molduras [encaixilhamentos]; Molduras para quadros; Móveis para escritório; Poltronas; Porta-livros [móveis]; Portas para móveis; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para móveis; Revestimentos removíveis para pias; Sofás; Vitrines [móveis]; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Cadeira de balanço; Cama guarda-roupa; Cama-mesa [mobiliário]; Camiseiro [mobiliário]; Criado mudo; Cristaleira; Estantes [móveis]; Estrado para cama; Gaveta; Móvel modulado; Pufe; Batentes de portas não metálicos; Divisórias [móveis]; Bancadas para marcenaria [móveis]; Bancadas de trabalho; Mesas para desenho; Painéis de afixação; Prateleiras para bibliotecas; painéis organizadores de joalheria e bijuteria; Batentes de portas, não de metal ou borracha; Batentes de janelas, não de metal ou borracha; Estante modular; Prateleiras para arquivos; Racks;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o nome empresarial de UNIT SOLUTIONS LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824887484 (UNIT) e Processo 824887514 (UNIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2477
18/04/2017Notificação de oposição850160288837 de 21/12/2016código IPAS423 · RPI 2415
16/11/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2393
Mesma marca em outras classes
UNITI39 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca
UNITI12 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca