Marca Nominativa depositada no INPI em
25/10/2016 por The Procter & Gamble Company,
processo nº 911813900, nas classes 03.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Sabões; produtos de perfumaria; óleos essenciais; cosméticos; loções capilares; preparações para limpeza, cuidados e embelezamento da pele, do couro cabeludo e dos cabelos; produtos de modelagem dos cabelos; preparações de coloração, tingimento, descoloração e pintura dos cabelos.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911813900 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301250143754 (18/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências: Ação Ordinária nº 50235058620254025101? 12ª VF/RJProcesso INPI 52402.009649/2025-23Publicação de sentença e cumprimento de tutela que julgou o seguinte:"III ? DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do CPC, para:a) DECLARAR A NULIDADE dos atos administrativos do INPI que concederam os registros de marca nº911.813.900 (BIO:RENEW) e nº 920.401.260 (HERBAL ESSENCES BIO:RENEW AQUA OIL), ambos de titularidade deTHE PROCTER & GAMBLE COMPANY, com fundamento no art. 124, XIX, da Lei nº 9.279/1996, com efeitos ex tunc,retroativos à data de depósito de cada um dos pedidos (art. 167 da LPI);"<br />código IPAS462 · RPI 2904
08/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250307195 (12/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>THE PROCTER & GAMBLE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2844
29/08/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850200306246 (14/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AVON PRODUCTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS532 · RPI 2747
13/10/2020Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850200306246 (14/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>AVON PRODUCTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS400 · RPI 2597
17/03/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2567
27/02/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200036020 (05/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AVON PRODUCTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2564
04/02/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180211273 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>THE PROCTER & GAMBLE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS237 · RPI 2561
06/11/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180211273 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>THE PROCTER & GAMBLE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2496
29/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819441473 (BIORENE), Processo 821470540 (BIORENE), Processo 827428936 (BIORENE THERAPY), Processo 819441457 (BIORENE), Processo 829054260 (BIORENE BIO-S), Processo 821470566 (BIORENE), Processo 827428944 (BIORENE ENERGY), Processo 825677165 (BIORENE BIO LISS), Processo 827428928 (BIORENE BALANCE), Processo 819441465 (BIORENE), Processo 821470574 (BIORENE), Processo 821470558 (BIORENE) e Processo 827431228 (BIORENE INTENSIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2473
16/11/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2393
Mesma marca em outras classes
BIO RENEW35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Bio Renew35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bio Renew44 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)