Marca Mista depositada no INPI em
24/10/2016 por Associação Rede Fícus,
processo nº 911809449, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Serviços de engenheiros e cientistas encarregados de avaliações, estimativas,pesquisa e pareceres em campos científico e tecnológico (incluindo consultoriatecnológica);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2503
28/08/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. A Instrução Normativa nº 19/2013, disponível no portal www.inpi.gov.br , traz, em anexo, Modelo de Utilização de Marca Coletiva que pode ser adotado pelo usuário para fins de cumprimento de exigência. A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela associação. Também deve ser apresentado o Contrato Social da associação requerente, de modo a esclarecer quem são as pessoas autorizadas a utilizar a marca coletiva (por exemplo, engenheiros associados), assim como as condições de associação à entidade coletiva. Tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Cabe ressaltar que, se a exigência não for atendida a contento, o INPI poderá alterar de ofício a natureza da marca de "coletiva" para de "serviço".código IPAS136 · RPI 2486
24/04/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180019714 (24/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO REDE FÍCUS<br /><b>Procurador: </b>Luciana Olivares Zanini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2468
30/01/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170226488 (13/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO REDE FÍCUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. A Instrução Normativa nº 19/2013, disponível no portal www.inpi.gov.br , traz, em anexo, Modelo de Utilização de Marca Coletiva que pode ser adotado pelo usuário para fins de cumprimento de exigência. A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela associação. Também deve ser apresentado o Contrato Social da associação requerente, de modo a esclarecer quem são as pessoas autorizadas a utilizar a marca coletiva (por exemplo, engenheiros associados), assim como as condições de associação à entidade coletiva. Tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Cabe ressaltar que, se a exigência não for atendida a contento, o INPI poderá alterar de ofício a natureza da marca de "coletiva" para de "serviço".<br />código IPAS267 · RPI 2456
23/01/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850170225865 (12/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO REDE FÍCUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2455
01/08/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. Também deve ser esclarecido quais as exigências necessárias para afiliação à associação. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela associação.código IPAS136 · RPI 2430
17/01/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2402
Classificação figurativa (Viena)
26.2.5 Segmentos ou setores de círculo ou elipse, juntos ou entrecortados