Marca Nominativa depositada no INPI em
21/10/2016 por RICARDO FERNANDO BASTOS DE CASTRO FILHO 08381989701,
processo nº 911805001, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Serviço de bufê; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de lanchonetes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/03/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2620
17/11/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180193028 (06/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO FERNANDO BASTOS DE CASTRO FILHO 08381989701<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2602
06/11/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180193028 (06/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>RICARDO FERNANDO BASTOS DE CASTRO FILHO 08381989701<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2496
24/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180192432 (05/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>RICARDO FERNANDO BASTOS DE CASTRO FILHO 08381989701<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Informark - Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2481
29/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909299978 (CERVEJARIA BUDA BEER PETRÓPOLIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registros anteriores de n°(s) 910637490, 910637679, 911485309 e 911485325 considerados igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2473
08/11/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2392