Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
21/10/2016 por ABFLEXO/FTA-BRASIL ASSOC BRAS TÉCNICA DE FLEXOGRAFIA,
processo nº 911799079, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911799079
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de simpósios; Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização e apresentação de congressos; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de seminários;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180178278 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ABFLEXO/FTA-BRASIL ASSOC BRAS TÉCNICA DE FLEXOGRAFIA<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br />código IPAS235 · RPI 2549
02/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180178278 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ABFLEXO/FTA-BRASIL ASSOC BRAS TÉCNICA DE FLEXOGRAFIA<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br />código IPAS360 · RPI 2491
29/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2473
08/11/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2392