Marca Mista depositada no INPI em
20/10/2016 por Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda.,
processo nº 911791841, nas classes 36.
Registro em vigor até 20/07/2031.
Serviços de intermediação de compra e venda de moedas criptográficas pela internet; administração de carteira de moedas criptográficas; provimento de informações financeiras através de um website.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911791841 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/02/2022Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800210384014 (05/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS579 · RPI 2666
19/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210392338 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2650
20/07/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2637
22/06/2021Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Em virtude de sentença transitada em julgado, que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade da decisão de indeferimento do presente pedido, com ser consequente deferimento.Ação de Nulidade de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n.º 5022522-63.2020.4.02.5101 processo INPI n.º 52402.003510/2020-61código IPAS029 · RPI 2633
22/06/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301200002556 (14/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado procedente o pedido para declarar a nulidade da decisão de indeferimento do pedido de registro nº 911791841, com o seu consequente deferimento. Ação de Nulidade de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n.º 5022522-63.2020.4.02.5101 processo INPI n.º 52402.003510/2020-61.<br />código IPAS639 · RPI 2633
26/05/2020Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301200002556 (14/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n.º 5022522-63.2020.4.02.5101 processo INPI n.º 52402.003510/2020-61.<br />código IPAS462 · RPI 2577
17/03/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200062494 (28/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS577 · RPI 2567
17/03/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200062482 (28/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS577 · RPI 2567
11/02/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180219240 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2562
30/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180219240 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2495
29/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por MERCADO BITCOIN sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2473
08/11/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2392