Marca Mista depositada no INPI em
19/10/2016 por RICARDO TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI ME,
processo nº 911788450, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Armazenagem - [Informação em]; Armazenagem - [Consultoria em]; Armazenagem - [Assessoria em]; Armazenagem; Armazenagem de mercadorias - [Informação em]; Armazenagem de mercadorias - [Consultoria em]; Armazenagem de mercadorias - [Assessoria em]; Armazenagem de mercadorias; Frete [transporte de mercadorias] - [Informação em]; Frete [transporte de mercadorias] - [Consultoria em]; Frete [transporte de mercadorias] - [Assessoria em]; Frete [transporte de mercadorias]; Serviços de logística em matéria de transporte - [Informação em]; Serviços de logística em matéria de transporte - [Consultoria em]; Serviços de logística em matéria de transporte - [Assessoria em]; Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte - [Informação em]; Transporte - [Consultoria em]; Transporte - [Assessoria em]; Transporte; Transporte de passageiros - [Informação em]; Transporte de passageiros - [Consultoria em]; Transporte de passageiros - [Assessoria em]; Transporte de passageiros; Armazenagem de mercadorias - [Informação em]; Armazenagem de mercadorias - [Consultoria em]; Armazenagem de mercadorias - [Assessoria em]; Armazenagem de mercadorias;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911788450 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2601
04/02/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180214650 (26/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Sharlene Barbosa de Almeida<br />código IPAS237 · RPI 2561
30/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180214650 (26/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RICARDO TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Sharlene Barbosa de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2495
29/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica que guarda relação com os serviços que visa distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2473
01/11/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2391