CALVARIA MC VIA IUNXIT MORS NON SEPARABIT MMX DISTRITO FEDERAL
Pedido definitivamente arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
19/10/2016 por CALVARIA MOTO CLUBE,
processo nº 911787216, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Locutor de eventos; Serviços de educação, prestados a título de assistência social; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; Serviços de espetáculos; Serviços de instrução; Serviços de entretenimento; Serviços de divertimento;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2519
28/08/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2486
22/05/2018Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração na natureza da marca, passando de "marca coletiva" para "marca de serviço", conforme indicado na petição de cumprimento de exigência de mérito número 850180027679, de 01/02/2018.código IPAS421 · RPI 2472
23/01/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170174223 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular: </b>CALVARIA MOTO CLUBE<br /><b>Procurador: </b>Luciano Bueno Franco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recolha a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data do cumprimento da exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções em ?Complementação de Retribuições?, na seção 3.3.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS267 · RPI 2455
18/07/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou caso a marca se destine a assinalar produtos/serviços oriundos apenas da própria associação. Se desejar prosseguir como marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Desta forma os membros da entidade devem desempenhar atividade compatível para prestar os serviços especificados no pedido de registro na classe 41 conforme reivindicado. Se desejar prosseguir como marca coletiva reapresente especificação dos serviços contendo apenas os serviços efetivamente desempenhados pelos membros da associação. Não devem ser incluídos novos serviços que estejam fora do escopo inicialmente requerido.código IPAS136 · RPI 2428
10/01/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2401