Marca Mista depositada no INPI em
13/10/2016 por P5 INTELIGÊNCIA DE GESTÃO SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA ME,
processo nº 911761900, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Máquinas de calcular; equipamento para processamento de dados; computadores; programas de computador (software); aparelhos para reprodução de som; dispositivo para processamento de dados; hardware de computador; máquinas para contar e separar dinheiro; monitores (periféricos de computador); monitores (programas de computador); periféricos de computador; programas de computador (para download); programas de computaor gravados;programas operacionais para computador (gravados);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/12/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2605
18/02/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800180298818 (15/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>P5 INTELIGÊNCIA DE GESTÃO SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2563
19/11/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800180298818 (15/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>P5 INTELIGÊNCIA DE GESTÃO SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2550
05/06/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2474
01/11/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2391