Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
13/10/2016 por Cosmezi do Brasil Comercio de Cosméticos ltda. ME,
processo nº 911760636, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911760636
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Adstringentes para uso cosmético; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Filtros solares; Laquê para cabelos; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Produtos Depilatórios; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonetes; Shampoo a seco; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Xampus; Antiperspirante [desodorante]; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Substâncias adesivos para uso cosmético; Cosméticos para as sobrancelhas; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Sabonete desodorante; Mistura de fragrâncias; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Sabonete antitranspirante; Leite de limpeza para toalete; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Máscaras de beleza; Preparações parabronzear [cosméticos]; Tinturas para os cabelos; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos; Preparações de colágeno para fins cosméticos;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822732068 (UMBRELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2472
01/11/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2391