Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/10/2016 por ROFAM´S IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA,
processo nº 911758542, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911758542
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Almíscar [perfumaria]; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Extratos de flores [perfumaria]; Loções para uso cosmético; Perfumes; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Estojo cosmético; Odorizadores de uso pessoal; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Extratos de flores [perfumaria]; Bases para perfumes de flores; Essência de badiana [Anis estrelado]; Preparações cosméticas para banhos; Estojos de cosméticos;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/02/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180222165 (01/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ROFAM´S IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PERFUMES E COSMETICOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde Souza Antunes<br />código IPAS235 · RPI 2562
04/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180222165 (01/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ROFAM´S IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PERFUMES E COSMETICOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde Souza Antunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2500
12/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão qualitativa superlativa de uso comum para os produtos que visa distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2475
01/11/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2391
Mesma marca em outras classes
STRONGEST35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
STRONGEST25 · Aguardando prazo de apresentação de oposição