Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/10/2016 por VITOR JOAO BAZILIO FILHO - ME,
processo nº 911742930, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911742930
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Produção musical; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio) - [Assessoria em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio) - [Consultoria em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio) - [Informação em]; Grupo musical; Grupo musical - [Assessoria em]; Grupo musical - [Consultoria em]; Grupo musical - [Informação em]; Provimento de música online, não baixável; Provimento de música online, não baixável - [Assessoria em]; Provimento de música online, não baixável - [Consultoria em]; Provimento de música online, não baixável - [Informação em]; Serviços de composição musical; Serviços de composição musical - [Assessoria em]; Serviços de composição musical - [Consultoria em]; Serviços de composição musical - [Informação em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Informação em];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comumente utilizada para descrever os serviços assinalados, em tipologia e apresentação gráfica banais e, portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2472
25/10/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2390