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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2016 por NELI DE FATIMA CASAGRANDE PAIVA 65397576700, processo nº 911742743, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911742743
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNELI DE FATIMA CASAGRANDE PAIVA 65397576700
CNPJ do titular18.101.125/0001-73
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra *; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Água do mar [para cozinha]; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chá; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Cevada moída; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinhas*; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Geléia real; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Halva; Lanches à base de arroz; Levedura *; Mel; Melaço para uso alimentar; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Pão; Pasta de soja [condimento]; Pimenta; Pó para bolo; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Própolis*; Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Alfafa [condimento]; Amendoim doce; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Capeletti [massa alimentícia]; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Cominho; Composto de cereais [não medicinal]; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Fubá; Goiabada; Louro; Orégano; Pasta de amendoim; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Polvilho; Quibe; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa folhada; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Sal para conservar alimentos; Sal de cozinha; Aveia descascada; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Farinha de feijão; Chá gelado; Bolo ou pão de gengibre; Milho para pipoca; Materiais para engrossar salsichas; Farinha de soja; Molho de soja; Agentes para engrossar sorvetes; Farinha de tapioca*; Molho de tomate; Milho torrado; Sal de aipo; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Alimentos à base de aveia; Flocos de aveia; Farinha de batata*; Massa para bolo; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Preparações vegetais para uso como substitutos decafé; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Biscoitos de malte; Xarope de melaço; Farinha de milho; Flocos de milho; Farinha de mostarda; farinha de nozes; Baozi [pão recheado]; Polpa de arroz para fins culinários; Burritos; Gimbap [prato coreano à base de arroz]; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de tapioca para consumo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911742743 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Retirada da especificação a expressão "Complemento/suplemento alimentar", por caracterizar itens não pertencentes à classe 30 requerida. código IPAS024 · RPI 2516
  2. 25/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2390

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 911742743 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.