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GINA INDELICADA BEAUTY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2016 por DAVID CARDOSO BARBOZA, processo nº 911730915, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911730915
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDAVID CARDOSO BARBOZA
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para animais; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Preparações parabronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para oscílios; Estojos de cosméticos; Preparações de colágeno para fins cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911730915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2530
  2. 26/03/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190005517 (09/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>DAVID CARDOSO BARBOZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2516
  3. 18/12/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2502
  4. 25/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2390

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 911730915 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.