Marca Mista depositada no INPI em
05/10/2016 por ENGENHO SANTA ESILIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
processo nº 911725555, nas classes 33.
Registro em vigor até 13/11/2028.
Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Gim; Licores; Rum; Sidra; Vinho; Vodca; Absinto [bebida alcoólica]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas amargas; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Licores de menta;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/11/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2497
21/08/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2485
22/05/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2472
18/10/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2389
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