Marca Mista depositada no INPI em
05/10/2016 por MPE Premi Restaurante e Fast Food LTDA,
processo nº 911724311, nas classes 43.
Registro em vigor até 24/12/2029.
Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Consultoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Assessoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]; Serviço de bufê - [Consultoria em]; Serviço de bufê - [Assessoria em]; Serviço de bufê; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Aconselhamento relativo a receitas culinárias - [Assessoria em];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2555
03/12/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180161699 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MPE PREMI RESTAURANTE E FAST FOOD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Manuella Santos de Castro<br />código IPAS237 · RPI 2552
30/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180161699 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MPE PREMI RESTAURANTE E FAST FOOD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Manuella Santos de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2495
22/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828796300 (D.O.C.CAFÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2472
18/10/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2389