Açúcar *; Arroz; Canjica; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinhas*; Grãos de canjica; Milho para pipoca; Tapioca; Farinha de tapioca*; milho para canjica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230032972 (24/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SABOR ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Cedente: </b>L P COIMBRA COMERCIO ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SABOR ALIMENTOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2721
29/11/2022Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220305562 (15/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SABOR ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO, ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº850220497789, DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2696 EM 06/09/2022 NO PROCESSO 830869549. O DOCUMENTO DE CESSÃO FOI ASSINADO POR PROCURADORA, SRA. CÉLIA FEITOSA DA SILVA, E NO CUMPRIMENTO NÃO FOI APRESENTADA PROCURAÇÃO DA CEDENTE COM OUTORGA EXPRESSA DE PODERES PARA A MESMA ALIENAR BENS MÓVEIS (MARCAS) CONFORME EXIGIDO.<br />código IPAS271 · RPI 2708
24/03/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2568
24/12/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180208619 (20/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>L P COIMBRA COMERCIO ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2555
06/11/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180208619 (20/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>L P COIMBRA COMERCIO ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2496
22/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2472
18/10/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2389