Apresentação de espetáculos ao vivo; Editoração eletrônica; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Produção de shows - [Assessoria em]; Serviços de premiação; Informações sobre entretenimento [lazer]; Publicação de livros; Agências de notícias; Organização e apresentação de simpósios; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220556915 (14/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA GLOBO SA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDES ALTERADAS.<br />código IPAS270 · RPI 2715
15/12/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2606
17/11/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180189128 (03/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA GLOBO SA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2602
06/11/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180189128 (03/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>EDITORA GLOBO SA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2496
15/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por O sinal marcário em análise é composto por conjunto considerado de caráter descritivo em relação aos serviços que visa assinalar, com apresentação gráfica que cumpre função secundária no conjunto (adorno), sem suficiente distintividade, de acordo com o item 5.9.1 do Manual de Marcas. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2471
18/10/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2389
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NOVA MONET · Aguardando prazo de apresentação de oposição
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