Marca Mista depositada no INPI em
28/09/2016 por Danielle de Souza,
processo nº 911694072, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bolos; Bombons; Cacau; Caramelos [doces]; Chocolate; Doces [confeitos]; Doces*; Mousses de chocolate; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Waffles; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Casquinha para sorvete; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Biscoitos; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; decorações, feitas de chocolate, para bolos; nozes cobertas com chocolate;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/06/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2631
13/10/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800200304201 (14/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>DANIELLE DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2597
24/12/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180199336 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DANIELLE DE SOUZA<br />código IPAS237 · RPI 2555
30/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180199336 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DANIELLE DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2495
15/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905280822 (ROOTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2471
18/10/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2389