ROTAM INSPIRADO POR CLIENTES. EVOLUINDO COM A TECNOLOGIA.
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/09/2016 por ROTAM LIMITED,
processo nº 911692495, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911692495
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Produtos químicos utilizados na agricultura, horticultura e silvicultura; fertilizantes; corretivos orgânicos do solo; aditivos do solo; condicionadores de solo; preparados para o solo; produtos químicos para o enriquecimento do solo; condicionadores a base de produtos químicos para o solo; material para melhorar o solo; agentes para melhorar o solo; substâncias paramelhoria do solo; adubos; adubos sintéticos; adubos que contêm antioxidantes; aditivos (químicos -) para adubos; adubos com micro-organismos adicionados;aditivos (química -) para fertilizantes; substâncias para preservar as sementes; substâncias para regular o crescimento das plantas; substâncias para promover o crescimento das plantas; reguladores de crescimento para plantas; hormônios vegetais (fito-hormônios).;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/11/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180200208 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ROTAM LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2602
28/01/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180200208 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ROTAM LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?INSPIRADO POR CLIENTES. EVOLUINDO COM A TECNOLOGIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2560
30/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180200208 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ROTAM LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2495
15/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2471
18/10/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2389