Marca Mista depositada no INPI em
27/09/2016 por JORGE LUIZ RIBEIRO DA SILVA - ME,
processo nº 911686576, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Produção musical; Banda de música [serviços de entretenimento]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical; Provimento de música online, não baixável; Serviços de composição musical; Produções teatrais; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Serviços de entretenimento;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2487
29/05/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2473
18/10/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2389