Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/09/2016 por JS I.P. HOLDINGS SCS,
processo nº 911685553, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911685553
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Metais preciosos e suas ligas, produtos feitos ou cobertos de metais preciosos, lingotes de metais preciosos, medalhas, jóias, moedas, pedras preciosas, instrumentos de cronometragem e horológicos.;
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28/03/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210446121 (13/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J. SAFRA IP LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2725
11/10/2022Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850210446121 (13/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J. SAFRA IP LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VII do art. 124 da LPI, em face do caráter propagandístico da expressão ?TRADIÇÃO SECULAR DE SEGURANÇA?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2701
11/01/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210533946 (06/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JS I.P. HOLDINGS SCS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cedente: </b>J. SAFRA IP LIMITED [VG]<br/><b>Cessionário: </b>JS I.P. HOLDINGS SCS<br/>código IPAS270 · RPI 2662
28/12/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210446121 (13/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J. SAFRA IP LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2660
10/08/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828879834 (BJS), Processo 813508681 (BJS), Processo 828226636 (BJS) e Processo 813508665 (BJS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observadas as razões contidas na petição nº 850200205714, notadamente quanto às cartas de consentimento contendo acordos de convivência celebrados entre a requerente do pedido em tela e as empresas PORTOFINO REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA e JS I.P. HOLDINGS SCS.código IPAS024 · RPI 2640
17/02/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210012807 (13/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>J. SAFRA IP LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A procuração anexada não outorga poderes expressos para desistir.<br />código IPAS271 · RPI 2615
15/09/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a alegação contida na petição de cumprimento de exigência nº 850200205714 de que as empresas J. SAFRA IP LIMITED e JS I.P. HOLDINGS SCS pertencem a um mesmo grupo econômico, formula-se exigência para apresentação de documentos que comprovem esta alegação, como, por exemplo, cópias dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de tal vínculo. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. A análise da carta de consentimento apresentada será realizada quando do exame de mérito do pedido, porém, cumpre ressaltar que tal documento não comprova a existência de vínculo de grupo econômico. Exame realizado de acordo com o disposto no item 5.17 (Convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico) do Manual de Marcas do INPI.código IPAS136 · RPI 2593
10/03/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registros nº 813508665, 813508681, 828226636, 828879834 e 829592199) esclareça a divergência entre o (nome/endereço) do requerente do presente pedido e dos titulares dos registros em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição.código IPAS136 · RPI 2566
15/05/2018Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 900044780 (BJS J. SAFRA TOMA-LÁ DÁ-CÁ), Processo 828681996 (BJS J. SAFRA TRADIÇÃO SECULAR DE SEGURANÇA), Processo 828682011 (BJS BANCO J. SAFRA TRADIÇÃO SECULAR DE SEGURANÇA), Processo 828682054 (BJS BANCO J. SAFRA SA CHEQUE MULHER ESPECIAL) e Processo 828682062 (BJS BANCO J. SAFRA SA CHEQUE MULHER ESPECIAL)código IPAS142 · RPI 2471
11/10/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2388