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GARIBALDI CIDADE DE CINEMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2016 por MUNICÍPIO DE GARIBALDI, processo nº 911681698, nas classes 39. Registro em vigor até 29/12/2030.

Número do processo911681698
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/2016
Data da concessão29/12/2020
Vigência até29/12/2030
TitularMUNICÍPIO DE GARIBALDI
CNPJ do titular88.594.999/0001-95
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte de passageiros; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Emissão e venda de passagens; Guia de turismo; Transporte de viajantes; Serviços de transporte para visitas turísticas - [Informação em]; Serviços de transporte para visitas turísticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911681698 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2608
  2. 24/11/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180188838 (03/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MUNICÍPIO DE GARIBALDI<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /> código IPAS237 · RPI 2603
  3. 26/05/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180188838 (03/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MUNICÍPIO DE GARIBALDI<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?UMA CIDADE DE CINEMA.?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII. do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2577
  4. 30/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180188838 (03/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MUNICÍPIO DE GARIBALDI<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2495
  5. 15/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2471
  6. 11/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2388

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