CNC CÓRTEX CENTRO NEUROCIRÚRGICO DIOGO TREVISAN SILVEIRA CRM
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
23/09/2016 por CORTEX CENTRO NEUROCIRURGICO LTDA - ME,
processo nº 911670785, nas classes 44.
Registro em vigor até 16/04/2029.
Serviços de clínica médica; Cirurgias médicas [serviços médicos];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911670785 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/11/2022Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850190167305 (30/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Velloso Ferri<br />código IPAS532 · RPI 2704
10/09/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850190167305 (30/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Velloso Ferri<br />código IPAS400 · RPI 2540
16/04/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2519
26/12/2018Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada as partes figurativas e nominativas do signo marcário conforme petição 850180393707, de cumprimento de exigência de mérito.código IPAS029 · RPI 2503
25/09/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente o requerente imagem da marca, suprimento elemento adicional sem função marcária ( a saber número de registro em órgão de classe CRM), preservando, entretanto, o elemento marcário originalmente requerido na imagem apresentada.código IPAS136 · RPI 2490
19/06/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2476
04/04/2017Notificação de oposição850160274710 de 07/12/2016código IPAS423 · RPI 2413
11/10/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2388
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis