Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/09/2016 por SALUTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP,
processo nº 911670386, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911670386
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Distribuição de utensílio para diálise [comércio]; Drogaria [comércio]; Comércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz "bandeira da Itália", irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;código IPAS024 · RPI 2509
22/01/2019Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>INDEFERIMENTO DO PEDIDO, publicado à RPI 2499 de 27/11/2018, tendo em vista erro material.código IPAS402 · RPI 2507
27/11/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822312280 (SALUTE DROGARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2499
11/10/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2388