Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
23/09/2016 por SARAH ALENCAR DE PINHO 63556448300,
processo nº 911668160, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911668160
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bandanas; Bermudas; Bolsos para roupas; Bonés; Cuecas boxer; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Cuecas; Enxovais de bebês; Faixas para a cabeça [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Jaquetas; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Pijamas; Roupa para ginástica; Saias; Saias-calças; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calção para banho; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Maiô; Quimono [vestuário]; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes; Roupas de banho; Roupas de praia; Roupa para ginástica [colante]; Lingerie;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180164600 (11/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SARAH ALENCAR DE PINHO<br />código IPAS235 · RPI 2552
30/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180164600 (11/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SARAH ALENCAR DE PINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2495
15/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz expressão obscena estrangeira, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823320049 (FOKA) e Processo 818789042 (FOKA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2471
08/11/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2392