Marca Mista depositada no INPI em
22/09/2016 por ICORP INTELIGENCIA CORPORATIVA LTDA ME,
processo nº 911658009, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aluguel de máquinas fotocopiadoras - [Assessoria em]; Aluguel de máquinas fotocopiadoras; Sistematização de informações em bancos de dados de computador - [Assessoria em]; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Provimento de informações sobre negócios através de um website - [Assessoria em]; Provimento de informações sobre negócios através de um website; Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório * - [Assessoria em]; Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911658009 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2026Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2890
18/02/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230622747 (19/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KABUM S.A.<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2876