Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
22/09/2016 por UNIDADE DE DIAGNÓSTICO MÉDICO EM RADIOLOGIA, INTERVENÇÃO E TERAPIA LTDA,
processo nº 911657363, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911657363
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Análises químicas - [Informação em]; Análises químicas - [Consultoria em]; Análises químicas - [Assessoria em]; Análises químicas; Controle de qualidade - [Informação em]; Controle de qualidade - [Consultoria em]; Controle de qualidade - [Assessoria em]; Controle de qualidade; Análise de material - [Informação em]; Análise de material - [Consultoria em]; Análise de material - [Assessoria em]; Análise de material; Assessoria, consultoria e pesquisas científicas no campo da saúde e da medicina - [Informação em]; Assessoria, consultoria e pesquisas científicas no campo da saúde e da medicina - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e pesquisas científicas no campo da saúde e da medicina - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e pesquisas científicas no campo da saúde e da medicina; Assessoria e consultoria em controle de qualidade - [Informação em]; Assessoria e consultoria em controle de qualidade - [Consultoria em]; Assessoria e consultoria em controle de qualidade - [Assessoria em]; Assessoria e consultoria em controle de qualidade; Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade - [Informação em]; Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade - [Consultoria em]; Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade - [Assessoria em]; Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823803880 (ÚNICA UNIDADE NEUROLÓGICA INTEGRADA DE ADULTO E CRIANÇA), Processo 827033540 (UNIC UNIDADE DE DIAGNÓSTICOS AVANÇADOS DE CAMPO GRANDE) e Processo 823026051 (FARMÁCIA HOMEOPÁTICA ÚNICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2487
05/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170205127 (22/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br /><b>Cessionário: </b>UNIDADE DE DIAGNÓSTICO MÉDICO EM RADIOLOGIA, INTERVENÇÃO E TERAPIA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2474
04/04/2017Notificação de oposição850160279231 de 12/12/2016código IPAS423 · RPI 2413
11/10/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2388