Marca Nominativa depositada no INPI em
22/09/2016 por RAKUTEN BRASIL INTERNET SERVICE LTDA.,
processo nº 911656472, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Programas de computador, visando possibilitar aos clientes a plataforma e-commerce com solução de pagamentos; programas de computador para integrar a plataforma e-commerce com outros canais de divulgação, marketplace, comparadores de preço, etc. ; software de computador de comércio eletrônico.;
Acompanhe este processo
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2567
12/11/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180185881 (29/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RAKUTEN BRASIL INTERNET SERVICE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2549
23/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180185881 (29/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RAKUTEN BRASIL INTERNET SERVICE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2494
05/06/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180131405 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2474
08/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908703481; petição 850180102798, vinculada ao registro 819656682.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819656682 (GÊNESIS), Processo 830251847 (R Rakuten), Processo 903752891 (GENESIS) e Processo 830251669 (Rakuten). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2470
18/10/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2389