Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/09/2016 por UNIKA EDITORA EIRELI - ME,
processo nº 911653147, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911653147
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Apresentação de espetáculos ao vivo; Informações sobre entretenimento [lazer]; Informações sobre recreação; Organização de bailes; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Planejamento de festas - [Informação em]; Planejamento de festas - [Consultoria em]; Planejamento de festas - [Assessoria em]; Planejamento de festas; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Produção musical; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Informação em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Consultoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de concursos de beleza; Organização e apresentação de congressos; Serviços de espetáculos; Organização e apresentação de seminários; Produções teatrais; Serviços de divertimento; Apresentação de espetáculos de variedades;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907331831 (FESTA DO CALÇADO FRANCA/SP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2470
11/10/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2388