Comunicação por redes de fibra óptica; Fornecimento de acesso a banco de dados; Informações sobre telecomunicação; Radiodifusão - [Informação em]; Radiodifusão - [Consultoria em]; Radiodifusão - [Assessoria em]; Radiodifusão; Teledifusão - [Informação em]; Teledifusão - [Consultoria em]; Teledifusão - [Assessoria em]; Teledifusão; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações); Correio, transmissão de mensagem; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website); Fornecimento de salas de bate-papo na internet; Televisionamento - [Informação em]; Televisionamento - [Consultoria em]; Televisionamento - [Assessoria em]; Televisionamento; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação; Fornecimento de fóruns online; Teledifusão por cabo; Comunicação por terminais de computador; Transmissão por satélite; Transmissão de correio eletrônico;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2566
17/12/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180190377 (04/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br />código IPAS237 · RPI 2554
13/11/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180190377 (04/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2497
08/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2470
04/10/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2387