Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/09/2016 por FUTURA DIAGNOSTICA POR IMAGEM LTDA - EPP,
processo nº 911647155, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911647155
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assistência médica; Serviços de clínica médica; Assessoria, consultoria e informação médica; Consultas médicas [serviços médicos]; Serviços de raio-x; Serviços de centros médicos;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180373914 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FUTURA DIAGNOSTICA POR IMAGEM LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS<br />código IPAS235 · RPI 2583
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180373914 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FUTURA DIAGNOSTICA POR IMAGEM LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
02/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180312635 (11/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>FUTURA DIAGNOSTICA POR IMAGEM LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS<br />código IPAS270 · RPI 2491
04/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907679757 (?FUTURA ODONTOLOGIA?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830876510 (ODONTOLOGIA FUTURA) e Processo 826220320 (CLÍNICA FUTURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2487
08/05/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração devidamente assinada, com data igual ou anterior à data do protocolo do presente pedido de registro de marca, ou com poderes para ratificar os atos anteriormente praticados. Apresente Procuração devidamente assinada.código IPAS136 · RPI 2470
04/10/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2387