Serviços de hotel, serviços de motel, fornecimento de acomodações; serviços de acomodações temporárias; serviços de reservas para acomodações hoteleiras e para outras acomodações; informações e planejamento de férias referentes a acomodações; serviços de bar, serviços de salas de coquetel e boates; serviços de café; serviços de restaurante e lanchonete; serviços de bufê para o fornecimento de alimentos e bebidas; fornecimento de instalações para conferências; reuniões e exposições; serviços de registro de entrada (check-in) e saída (check-out) de hotel; serviços de informações eletrônicas referentes a hotéis; serviços de aconselhamento e consultoria referentes aos serviços supracitados.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2566
17/12/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180193322 (06/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SIX CONTINENTS HOTELS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br />código IPAS237 · RPI 2554
13/11/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180193322 (06/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SIX CONTINENTS HOTELS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2497
08/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2470
04/10/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2387