Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/09/2016 por BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA,
processo nº 911640673, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911640673
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Apresentação de espetáculos ao vivo; Cronometragem de eventos desportivos; Organização de competições desportivas; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção musical; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Parque de diversão; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Venda de ingressos para shows e espetáculos; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Serviços de composição musical; Informações sobre entretenimento [lazer]; Serviços de espetáculos; Apresentação de espetáculos ao vivo; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Programas de entretenimento de rádio; Produções teatrais; Programas de entretenimento de televisão; Produção de programas de televisão e rádio; Serviços de parques de diversão; Serviços de entretenimento; Serviços de divertimento; Apresentação de espetáculos de variedades;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "BETO CARRERO", irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827473494 (DESAFIO DOS ARTISTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2484
08/05/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2470
04/10/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2387
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