Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/09/2016 por Lucas Uba Crestani,
processo nº 911639985, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911639985
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Cerveja de gengibre; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2470
04/10/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2387
Classificação figurativa (Viena)
13.1.12 Lâmpadas suspensas
13.1.17 Lâmpadas ou tubos de luz elétrica
13.1.6 Lâmpadas, lampiões, lanternas, válvulas de rádio
27.3.1 Letras ou algarismos representando um ser humano ou uma parte do corpo humano, um animal ou uma parte do corpo de um animal, uma planta ou um objeto