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Banda Maximus

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2016 por elaine alves de oliveira, processo nº 911636870, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911636870
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2016
Data da concessão
Vigência até
Titularelaine alves de oliveira
UF · PaísPR · BR

Tradução: Maximus = Máximo

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Produção de shows; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Grupo musical - [Assessoria em]; Grupo musical; Aluguel de cenários para shows; Serviços de composição musical; Serviços de espetáculos; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911636870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902638408 (MAXIMU'S Eventos e Promoções) e Processo 828802181 (BANDA MAXIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A exigência formulada foi cumprida satisfatoriamente. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro nº 903238926 e nº 910889244, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2485
  2. 29/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2473
  3. 04/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2387

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)