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Banda Maximus

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2013 por ANDRE GONÇALVES DA SILVA, processo nº 906931193, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906931193
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/10/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRE GONÇALVES DA SILVA
UF · PaísPR · BR

Tradução: Maximus = Maximos

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de cenários para palco; Aluguel de cenários para shows; Aluguel de equipamento de áudio; Composição musical (Serviços de -); Concertos (Organização e regência de-); Entretenimento; Organização de bailes - [Informação em]; Organização de bailes - [Consultoria em]; Organização de bailes - [Assessoria em]; Organização de bailes; Aluguel de equipamento de lazer; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Grupo musical - [Informação em]; Grupo musical - [Consultoria em]; Grupo musical - [Assessoria em]; Grupo musical;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906931193 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2383
  2. 31/05/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2369
  3. 04/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2248

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)