Apoio de cabeça [móveis]; Bandejas de mesas; Bandejas não metálicas; Baús não metálicos; Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria; Caixas de madeira ou matérias plásticas; Cercados para bebê; Cestaria; Cestos não metálicos; Decorações de matérias plásticas para alimentos; Dispensadores fixos não metálicos de toalhas; Estojos de madeira ou matérias plásticas; Guarda-comidas não metálicos; Guarda-louças; Invólucros de madeira para garrafas; Letreiros de madeira ou plástico [cartazes]; Móbiles [decoração]; Molduras [encaixilhamentos]; Molduras para quadros ; Números de casas, não luminosos e não metálicos; Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico; Painéis de afixação; Placas não metálicas de identidade; Porta-chapéus; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Quadros para pendurar chaves; Tapetes para cercadinhos infantis; Trabalhos de marcenaria.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/11/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2496
14/08/2018Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada, em cumprimento de exigência.código IPAS029 · RPI 2484
15/05/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação de acordo com a NCL (10), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto ou serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe NCL (10)11 ? Abajur; NCL(10)14 ? Chaveiro para uso pessoal [exceto tipo carteira]; NCL(10)16 ? Porta-Caneta; Suporte de Livro; NCL(10)20 ? Cavaletes [Mobiliário]; Chaveiro [porta-chave parte de mobiliário]; Porta-Livros [Móveis]; NCL(10)21 ? Caixas para Chá; Cuia para Chimarrão; Estojo de Toalete; Porta Guardanapo de Mesa; Porta-retrato; NCL(10)26 ? Guirlanda Natalina Artificial; NCL(10)28 ? Jogos de Tabuleiro; Decorações para Árvore de Natal [exceto iluminação e confeitos]. Além disto, a especificação não deve conter marcas de terceiro (COTONETES ? Marca registrada de JOHNSON & JOHNSON [US]). Cumpra na NCL (10)código IPAS136 · RPI 2471
04/10/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2387