Marca Mista depositada no INPI em
14/09/2016 por Restaurante Cabral de Poá Eireli - ME,
processo nº 911624759, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/11/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850180310241 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>RESTAURANTE CABRAL DE POÁ EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Jaqueline Aparecida Mendes de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pet. 850180310241, de 10/09/2018, por perda de objeto.<br />código IPAS699 · RPI 2496
08/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910778116(Pousada Cabral). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816973490 (CABRAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2470
04/10/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2387